Cartão de Qualificação do Indicador
Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica
Tipo
Processo
Abrangência
Universal
Unidade de Medida
Percentual (%)
Periodicidade Avaliação
Anual
Periodicidade Monitoramento
Quadrimestral
Diretriz

1

Objetivo

1

Meta

Ampliar as ações realizadas por Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com equipes de Atenção Básica.

Pactuação (2024-2027)
2024: 63.02025: 67.02026: 70.02027: 74.0
Relevância

A integração da Atenção Primária no cuidado em saúde mental constitui uma diretriz internacional para reorganização dos sistemas de saúde, além de constituir uma tarefa imprescindível para alcance de um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ("Para 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por enfermidades não transmissíveis mediante a prevenção, tratamento e promoção da saúde mental e bem-estar"). Na legislação brasileira vigente, a Atenção Básica em Saúde constitui um dos principais componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de forma compartilhada com os demais pontos da rede (Portaria nº 3.088/2011). Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS-2013), a Atenção Básica já constitui o principal ponto de atenção utilizado pelas pessoas com transtornos mentais leves, como a depressão.

Método de Cálculo
TipoAutomático
Metodomunicipio, estado
Formula{"municipio" => "Proporção = (Nº de CAPS com pelo menos 12 registros de matriciamento da Atenção\nBásica no ano / Total de CAPS habilitados) × 100\n\nOnde:\n- Numerador: Nº de CAPS com pelo menos 12 registros de matriciamento da Atenção\n Básica no ano (Código procedimento SIGTAP 03.01.08.030-5, registrado no BPAC\n do Sistema de Informação Ambulatorial — SIA/SUS)\n- Denominador: Total de CAPS habilitados (Estabelecimentos com habilitação\n 0616, 0617, 0618, 0619, 0620, 0635 no CNES)\n- Fator de multiplicação: 100\n- Média mínima esperada: 12 registros por ano\n", "estado" => "Mesma fórmula do município, agregando dados de todos os municípios do estado\n"}
Fonte
Sistema de Informação Ambulatorial — SIA/SUS e SCNES. Código do procedimento: 03.01.08.030-5 Matriciamento de Equipes da Atenção Básica registrado no BPAC.
Apuração
Anual
Legislação

Portaria nº 3.088/2011 — Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) Política Nacional de Saúde Mental

Responsabilidades
Uniao
  • Manter Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e SCNES
  • Consolidar dados nacionais
  • Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (CGMAD)
Estado
  • Monitorar ações de matriciamento dos CAPS com a Atenção Básica
  • Apoiar municípios na ampliação do matriciamento
  • Diretoria de Políticas Integradas da Saúde (DPAIS)
Municipio
  • Realizar ações de matriciamento entre CAPS e equipes de Atenção Básica
  • Registrar procedimentos no SIA/SUS
  • CAPS / Atenção Básica
Origem da Ficha

Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)

Fragilidades / Limitações

- Aplica-se apenas a municípios com CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde (população maior ou igual a 15.000 habitantes) - Prazo de alimentação do SIA/SUS pode afetar a disponibilidade dos dados - Sala de Comando da SAES/MS — usar apenas para o estado, sem limitações conforme a ficha do Pacto Interfederativo