Cartão de Qualificação do Indicador
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária
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Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos com exame citopatológico a cada três anos.
Análise de variações geográficas e temporais no acesso a exames preventivos para câncer do colo do útero da população feminina na faixa etária de 25 a 64 anos, identificando situações de desigualdade e tendências que demandem ações e estudos específicos. O principal método e o mais amplamente utilizado para rastreamento de câncer do colo do útero é o teste de Papanicolau (exame citopatológico do colo do útero) para detecção das lesões precursoras. Com uma cobertura da população-alvo de no mínimo 80% e a garantia de diagnóstico e tratamento adequados dos casos alterados, é possível reduzir em média 60% a 90% da incidência de câncer invasivo de cérvix na população (WHO, 2002). A rotina preconizada no rastreamento brasileiro é a repetição do exame de Papanicolau a cada três anos, após dois exames normais consecutivos no intervalo de um ano, em mulheres de 25 a 64 anos. Série histórica: 2010: 0,54 | 2011: 0,54 | 2012: 0,51 | 2013: 0,48 | 2014: 0,45 | 2015: 0,42
Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/MS, 2016) Portaria GM/MS nº 874/2013 — Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer
- Manter Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS)
- Consolidar dados nacionais
- Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas / DAPES / SAS / MS
- Monitorar razão de exames citopatológicos
- Apoiar municípios na ampliação do rastreamento
- Coordenação Estadual de Saúde da Mulher (CESM)
- Departamento de Atenção à Saúde (DASE)
- Diretoria de Políticas Integradas da Saúde (DPAIS)
- Garantir acesso ao exame citopatológico
- Buscar ativamente mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos
- Atenção Básica / Equipes de Saúde da Família
Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)
- As secretarias estaduais e municipais de saúde têm um prazo de até 90 dias para apresentar a produção - Os dados não podem ser obtidos em tempo real (regramento do SIA) - Exemplo: quando os dados são extraídos em janeiro de 2015, obtêm-se dados de 2014 somente até setembro
