Cartão de Qualificação do Indicador
Taxa de mortalidade infantil
Tipo
Resultado
Abrangência
Universal
Unidade de Medida
Taxa por 1.000 nascidos vivos (municípios ≥ 100 mil hab.) / Número absoluto (municípios < 100 mil hab.)
Periodicidade Avaliação
Anual
Periodicidade Monitoramento
Quadrimestral
Diretriz

1

Objetivo

1

Meta

Reduzir a mortalidade infantil.

Pactuação (2024-2027)
2024: 14.662025: 14.472026: 14.282027: 14.09
Relevância

Monitorar a assistência pré-natal, a vinculação da gestante ao local de ocorrência do parto evitando a sua peregrinação e as boas práticas durante o atendimento ao parto e nascimento e a qualidade da atenção hospitalar ofertada a crianças menores de 1 ano. É importante acompanhar a Taxa de Mortalidade Infantil e seus componentes, pois a taxa de mortalidade neonatal vem caindo em menor velocidade comparado à mortalidade infantil pós-neonatal, especialmente nos estados das regiões Norte e Nordeste. A mortalidade neonatal precoce representa de 60 a 70% da mortalidade infantil, sendo que 25% destas mortes ocorrem no primeiro dia de vida. No período neonatal concentram-se riscos biológicos, ambientais, socioeconômicos e culturais, havendo necessidade de cuidados especiais, com atuação oportuna, integral e qualificada de proteção social e de saúde, direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). O índice considerado aceitável pela OMS é de 10 mortes para cada mil nascimentos.

Método de Cálculo
TipoAutomático
Metodomunicipio, estado
Formula{"municipio" => "Taxa de Mortalidade Infantil = (Número de óbitos de residentes com menos de 1 ano\nde idade / Número de nascidos vivos de mães residentes) × 1.000\n\nComponentes:\n- Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce = (óbitos de 0 a 6 dias / nascidos vivos) × 1.000\n- Taxa de Mortalidade Neonatal Tardia = (óbitos de 7 a 27 dias / nascidos vivos) × 1.000\n- Taxa de Mortalidade Pós-Neonatal = (óbitos de 28 a 364 dias / nascidos vivos) × 1.000\n\nObservação: Para municípios com população menor que 100 mil habitantes não será\ncalculada taxa. O indicador será representado pelo número absoluto de óbitos.\n", "estado" => "Mesma fórmula do município, agregando dados de todos os municípios do estado\n"}
Fonte
Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC)
Apuração
Anual
Legislação

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Portaria GM/MS nº 1.130/2015 — Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)

Responsabilidades
Uniao
  • Manter SIM e SINASC
  • Consolidar dados nacionais
  • Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (CGSCAM)
Estado
  • Monitorar taxa de mortalidade infantil e seus componentes
  • Apoiar municípios na qualificação da assistência materno-infantil
  • Diretoria de Políticas de Atenção Integral à Saúde (DPAIS)
Municipio
  • Garantir assistência qualificada ao pré-natal, parto e nascimento
  • Investigar óbitos infantis
  • Atenção Básica / Maternidades / Vigilância Epidemiológica
Origem da Ficha

Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)

Fragilidades / Limitações

- Requer correção da subenumeração de óbitos e de nascidos vivos para cálculo direto da taxa, especialmente nas regiões Norte e Nordeste - Estimativas da mortalidade infantil envolvem dificuldades metodológicas e imprecisões inerentes às técnicas utilizadas - Imprecisão maior em pequenas populações - Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: fevereiro — dados fechados referem-se ao ano que antecede o anterior