Cartão de Qualificação do Indicador
Número de municípios com pelo menos 4 ciclos com cobertura de 80% de visita domiciliar ao ano
Tipo
Resultado
Abrangência
Especifico
Unidade de Medida
Número absoluto
Periodicidade Avaliação
Anual
Periodicidade Monitoramento
Anual
Diretriz

2

Objetivo

1

Meta

Aumentar o número de municípios com pelo menos 4 ciclos com cobertura de 80% de visita domiciliar ao ano

Pactuação (2024-2027)
2024: 70 municípios2025: 75 municípios2026: 80 municípios2027: 85 municípios
Relevância

Evidencia o conjunto de imóveis localizados em áreas infestadas pelo vetor e o quantitativo que realmente foi visitado pelos agentes de controle de endemias, preferencialmente em articulação com os agentes comunitários de saúde, em cada ciclo. Realizar visitas domiciliares para controle do Aedes spp, para prevenção das arboviroses.

Método de Cálculo
TipoManual
Metodoestado
Formula{"estado" => "Quantitativo de municípios com pelo menos 4 ciclos com cobertura de 80% de visita\ndomiciliar ao ano.\n\nUnidade de Medida: Número absoluto\n"}
Fonte
Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue (SISPNCD)
Apuração
Anual
Legislação

Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue Coordenação Geral de Arboviroses (CGARB/MS)

Responsabilidades
Uniao
  • Coordenação Geral de Arboviroses (CGARB/MS)
Estado
  • Diretoria de Vigilância em Saúde / Departamento de Controle de Endemias / Coordenação Estadual de Arboviroses
Municipio
  • Execução das visitas domiciliares pelos ACE
  • Garantir cobertura de pelo menos 80% em cada ciclo
Origem da Ficha

Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)

Fragilidades / Limitações

- Desvio de função dos ACE (Agente de Controle de Endemias) - Horário reduzido (fora do preconizado) - Número insuficiente de agentes e supervisores do programa conforme o preconizado no manual de diretrizes do MS