Cartão de Qualificação do Indicador
Número de atendimentos ofertados pelos Núcleos de Atendimento para Transtorno do Espectro Autista (NATEA) implantados
Tipo
Processo
Abrangência
Especifico
Unidade de Medida
Número absoluto
Periodicidade Avaliação
Quadrimestral
Periodicidade Monitoramento
Quadrimestral
Diretriz

Diretriz 1 — Garantir a prevenção, proteção e promoção da saúde, tendo em vista o financiamento equânime, a gestão e a organização da atenção à saúde, com controle, integridade, transparência e acesso público à informação.

Objetivo

Promover o cuidado integral às pessoas nos diferentes ciclos de vida, considerando as questões de gênero, orientação sexual, raça/etnia, situações de vulnerabilidade, bem como as especificidades e as diversidades regionais, aperfeiçoando a implementação das redes de atenção à saúde, garantindo a oferta de consultas, exames, medicamentos e procedimentos em todos os níveis de complexidade, e com equidade, conforme as responsabilidades dos municípios, estados e união.

Meta

Ampliar o atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista por meio da implantação dos NATEA's.

Pactuação (2024-2027)
2024: Ampliação progressiva2025: Ampliação progressiva2026: Ampliação progressiva2027: Ampliação progressiva
Relevância

Permite acompanhar a ampliação do atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista por meio da implantação dos NATEA's, monitorando o acesso da população a serviços especializados de atenção ao autismo.

Método de Cálculo
TipoManual
Metodoestado
Formula{"estado" => "Contagem direta do número de atendimentos ofertados pelos NATEA's implantados\nno período. Dados consolidados pela Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo.\n"}
Fonte
Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (CEPA/SESPA)
Apuração
Quadrimestral
Legislação

Lei Estadual nº 9.061/2020 Lei Estadual nº 9.214/2021

Responsabilidades
Uniao
  • Definir diretrizes nacionais de atenção à pessoa com TEA
  • Apoiar financeiramente a implantação de serviços especializados
Estado
  • Implantar e gerenciar os NATEA's
  • Monitorar o número de atendimentos ofertados
  • Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (CEPA)
Municipio
  • Identificar e encaminhar pacientes com TEA aos NATEA's
  • Apoiar o acompanhamento na rede de atenção básica
  • Não apura este indicador — dados são de competência estadual
Origem da Ficha

Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará) — Indicador não apurável por municípios

Fragilidades / Limitações

- Indicador não apurável por municípios — os NATEA's são equipamentos estaduais e a fonte de dados é exclusiva da gestão estadual (CEPA/SESPA) - Municípios não possuem acesso direto aos registros de atendimento dos NATEA's - Dependência da implantação efetiva dos NATEA's no estado - Variação na capacidade de registro dos atendimentos - Possível subnotificação de atendimentos realizados