Cartão de Qualificação do Indicador
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados
Diretriz 2 — Analisar a Situação de Saúde e seus determinantes sociais no estado do Pará, visando o desenho de uma realidade atual que traduza com clareza as responsabilidades e compromissos institucionais, com foco na gestão da RAS, para a garantia e promoção dos direitos à Saúde com universalidade, equidade e integralidade.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, a fim de prevenir e reduzir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes, condicionantes sociais, o perfil epidemiológico e as prioridades sanitárias definidas no Planejamento Regional Integral (PRI).
Investigar os óbitos de mulher em idade fértil — 10 a 49 anos.
Permite detectar casos de óbitos maternos não declarados ou descartar, após investigação, a possibilidade dos óbitos dessas mulheres terem sido maternos, independente da causa declarada no registro original. Possibilita, também, identificar fatores determinantes que originaram o óbito materno, com o objetivo de apoiar aos gestores locais na adoção de medidas direcionadas a resolver o problema, que possam evitar a ocorrência de eventos similares.
Não especificada no documento de referência.
- Manter o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM)
- Consolidar dados nacionais de investigação de óbitos de MIF
- Coordenação-Geral de Informação e Análise Epidemiológica (CGIAE/SVS/MS)
- Monitorar a investigação dos óbitos de MIF no estado
- Apoiar municípios na realização das investigações
- Grupo Técnico Vigilância do Óbito / Divisão de Vigilância Epidemiológica
- Departamento de Epidemiologia (DEPI) / Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS)
- Investigar os óbitos de mulheres em idade fértil ocorridos no município
- Alimentar o módulo de investigação do SIM
- Implementar medidas de intervenção quando necessário
Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)
- O percentual de investigação, entre os meses, pode variar em função da entrada tardia de registros e de investigações no SIM - Recomenda-se que os municípios alimentem regularmente a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes - Municípios devem utilizar seus dados locais para dar melhor visibilidade à dinâmica do quadro epidemiológico em tempo oportuno
