Cartão de Qualificação do Indicador
Proporção de acidente por animal potencialmente transmissor da raiva com tratamento preventivo antirrábico
Tipo
Resultado
Abrangência
Especifico
Unidade de Medida
Percentual (%)
Periodicidade Avaliação
Anual
Periodicidade Monitoramento
Quadrimestral
Diretriz

2

Objetivo

1

Meta

Tratar 100% dos expostos de acidente por animal potencialmente transmissor da raiva humana

Pactuação (2024-2027)
2024: 100%2025: 100%2026: 100%2027: 100%
Relevância

Impactar na vigilância das zoonoses em âmbito municipal, garantindo que todos os expostos a acidentes por animal potencialmente transmissor da raiva humana recebam tratamento preventivo antirrábico adequado.

Método de Cálculo
TipoManual
Metodomunicipio, estado
Formula{"municipio" => "Numerador: Nº de casos de acidente por animal potencialmente transmissor da raiva\ncom tratamento preventivo antirrábico.\nDenominador: Nº de casos de acidente por animal potencialmente transmissor da raiva\nnotificado.\nFator multiplicador: 100\n\nCálculo: (Numerador / Denominador) × 100\n\nUnidade de Medida: Percentual (%)\n", "estado" => "Mesma fórmula do município, agregando dados de todos os municípios do estado.\n"}
Fonte
SINAN
Apuração
Anual
Legislação

Portaria GM/MS nº 3.148, de 6 de fevereiro de 2024 NT nº 8/2022 - CGZV/DEIDT/SVS/MS

Responsabilidades
Uniao
  • Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses (CGZV/MS)
Estado
  • Diretoria de Vigilância em Saúde / Departamento Estadual de Controle de Endemias / Coordenação Estadual de Zoonoses
Municipio
  • Notificar acidentes por animal potencialmente transmissor da raiva
  • Garantir tratamento preventivo antirrábico a todos os expostos
Origem da Ficha

Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)

Fragilidades / Limitações

- Dependência da notificação adequada dos acidentes - Disponibilidade de vacina e soro antirrábico nos municípios - Subnotificação de acidentes em áreas rurais e remotas