Cartão de Qualificação do Indicador
Número de serviços/estabelecimentos habilitados da Rede de Urgência e Emergência (RUE)
Tipo
Estrutura
Abrangência
Especifico
Unidade de Medida
Número absoluto
Periodicidade Avaliação
Anual
Periodicidade Monitoramento
Quadrimestral
Diretriz

4

Objetivo

4.1

Meta

Habilitar 164 serviços dos componentes da Rede de Urgência e Emergência até 2027.

Pactuação (2024-2027)
2024: 902025: 282026: 282027: 18
Relevância

Garantia do acesso do usuário ao atendimento de Urgência e Emergência através dos serviços da atenção da Rede de Urgência e Emergência (RUE) nas regiões e macrorregiões de saúde do Estado.

Método de Cálculo
TipoManual
Metodoestado
Formula{"estado" => "Número de serviços/estabelecimentos habilitados dos componentes da Rede de\nUrgência e Emergência (RUE) no período\n"}
Fonte
CNES e SISMAC/MS
Apuração
Quadrimestral
Legislação

Portaria GM/MS nº 1.600/2011 — Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências Portaria GM/MS nº 1.010/2012 — Redefine as diretrizes para a implantação do SAMU 192

Responsabilidades
Uniao
  • Habilitar serviços e componentes da RUE
  • Ministério da Saúde
Estado
  • Articular e monitorar habilitação dos componentes da RUE
  • Departamento de Atenção Integral às Urgências e Emergências (DAIUE) / DDASS
Municipio
  • Implantar e manter serviços de urgência e emergência
  • Solicitar habilitação junto ao Ministério da Saúde
Origem da Ficha

Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)

Fragilidades / Limitações

- Dependência da habilitação formal junto ao Ministério da Saúde - Processo de habilitação pode ser moroso - Distribuição desigual dos componentes da RUE entre regiões de saúde - Extensão territorial do Pará dificulta cobertura homogênea