Cartão de Qualificação do Indicador
Número de serviços/estabelecimentos qualificados da Rede de Urgência e Emergência (RUE)
Diretriz 1 — Garantir a prevenção, proteção e promoção da saúde, tendo em vista o financiamento equânime, a gestão e a organização da atenção à saúde, com controle, integridade, transparência e acesso público à informação.
Promover o cuidado integral às pessoas nos diferentes ciclos de vida, considerando as questões de gênero, orientação sexual, raça/etnia, situações de vulnerabilidade, bem como as especificidades e as diversidades regionais, aperfeiçoando a implementação das redes de atenção à saúde, garantindo a oferta de consultas, exames, medicamentos e procedimentos em todos os níveis de complexidade, e com equidade, conforme as responsabilidades dos municípios, estados e união.
Qualificar 74 serviços dos componentes da Rede de Atenção às Urgência e Emergência até 2027.
Garantia do acesso do usuário ao atendimento de Urgência e Emergência a serviços dos pontos de atenção qualificados da Rede de Urgência e Emergência (RUE) nas regiões e macrorregiões de saúde do Estado.
Não especificada no documento de referência.
- Manter e gerenciar o CNES e SISMAC
- Definir critérios de qualificação dos serviços da RUE
- Qualificar os serviços/estabelecimentos da RUE
- Monitorar a qualificação dos pontos de atenção
- Departamento de Atenção Integral às Urgências e Emergências (DAIUE) / DDASS
- Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos no CNES
- Garantir a qualidade dos serviços de urgência e emergência
Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)
- Dependência da atualização dos cadastros no CNES - Possível defasagem entre qualificação efetiva e registro no sistema - Diferenças regionais na distribuição dos pontos de atenção da RUE
