Cartão de Qualificação do Indicador
Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências implantadas
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Ampliar o número de unidades de saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica, sexual e outras violências.
Possibilitar o acompanhamento e o monitoramento da ampliação do uso da Ficha de Notificação de Violência Doméstica e/ou outras violências para atender à legislação e garantir a atenção e a proteção às pessoas em situação de risco. Este indicador permite: - Melhor conhecimento da magnitude deste grave problema de saúde pública - Medir a sensibilidade da rede de atenção à saúde às notificações de violência - Acompanhar a adesão das unidades de saúde à notificação
Lei nº 10.778/2003 — Estabelece a notificação compulsória de violência contra a mulher Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 10.741/2003 — Estatuto do Idoso Portaria GM/MS nº 104/2011 — Define a lista de notificação compulsória
- Manter Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
- Consolidar dados nacionais
- Ministério da Saúde
- Monitorar implantação dos serviços de notificação
- Apoiar municípios na ampliação da notificação
- Diretoria de Políticas de Atenção Integral à Saúde (DPAIS)
- Implantar serviços de notificação nas unidades de saúde
- Capacitar profissionais para identificação e notificação de violências
- Atenção Básica / Vigilância Epidemiológica
Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)
- Dependência da adesão das unidades de saúde à notificação - Possível subnotificação em áreas com menor sensibilização - Variação na capacidade de registro entre municípios - Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: setembro
